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PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR


Outro documento que gera muita dúvida para quem pretende fazer uma viagem de moto em outros países é a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Afinal, o que vale lá fora? A Permissão Internacional para Dirigir - PID é obrigatória ou pode transitar usando só a CNH? E a CNH é válida lá fora? Para resumir o que entendemos, recomendamos que você leve ambos documentos: a PID e a CNH. Vamos tentar explicar por que. A Permissão Internacional para Dirigir - PID é o documento necessário para o motorista ou motociclista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena (ver lista abaixo). Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID. A PID é obrigatória? A resposta é não. Entretanto, todos os sites oficiais que consultamos recomendam que se tire o documento e o leve na viagem. A alegação é de que é um documento aceito nos 130 países signatários e também porque pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito, em casos de acidentes e infrações e em muitas outras situações. Outra vantagem é na hora de alugar um carro ou moto. Com a PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do veículo. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro. Por ter as informações escritas em sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo) facilitará a leitura dos dados do condutor pela autoridade de trânsito e a liberação pode ser muito mais fácil. Entretanto, a PID não é por si só uma autorização de condução de veículo, na medida em que as autoridades de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação da CNH aos condutores estrangeiros. Como dissemos, a PID é apenas recomendável, mas não é obrigatória. Com a própria Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Princípio de Reciprocidade entre países e também nos Estados Unidos. Neste caso, além da CNH, é necessário ter o passaporte em mãos. Porém, em caso de uma infração ou acidente e o condutor estiver portando apenas a CNH, o órgão responsável do país poderá detê-lo e exigir a tradução desse documento em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito - Contran, o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade. A PID é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran de cada estado, segundo a portaria número 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran. Para obtê-la, o condutor deverá ter a CNH com prazo de validade vigente e não poderá estar com o documento suspenso. A validade é a mesma da CNH A PID não é emitida para condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, ou seja, motonetas de até 50cc. E é preciso tomar cuidado. Alguns clubes e agências particulares e não regulamentas pelo Denatran também emitem o documento, com a alegação de que estão dentro das regras da Federação Internacional de Automobilismo - FIA. A federação permite que clubes de serviços automobilísticos associados à entidade emitam o documento. Mas segundo as autoridades de trânsito, estes documentos não são legalmente válidos e podem ser apreendidos caso encontrados com um condutor. O valor cobrado para emissão da PID varia de estado para estado. Nos sites dos Detran que consultamos encontramos valores entre R$ 50,60 e R$ 106,00 (???). Alguns sites são bem confusos, mas nestes abaixo o documento pode ser adquirido pela internet e entregue em casa. Nos demais você deve se dirigir pessoalmente ao Detran local.

  • Alagoas

  • Minas Gerais

  • Pará

  • Paraná

  • Pernambuco

  • Rio de Janeiro

  • Santa Catarina

Países signatários de Convenções Internacionais para o Trânsito.

  • África do Sul (V)

  • Albânia (V)

  • Alemanha (V)

  • Angola (R)

  • Argélia (R)

  • Argentina (A) (V)

  • Austrália (R)

  • Áustria (V)

  • Azerbaijão (V)

  • Bahamas (V)

  • Bahrein (V)

  • Bielorrússia) (V)

  • Bélgica (V)

  • Bolívia (A) (V)

  • Bósnia e Herzegovina (V)

  • Bulgária (V)

  • Canadá (R)

  • Cabo Verde (R)

  • Cazaquistão (V)

  • Chile (A) (V)

  • Cingapura (R)

  • Colômbia (R)

  • Coréia do Sul (R)

  • Costa do Marfim (V)

  • Costa Rica (R)

  • Croácia (V)

  • Cuba (V)

  • Dinamarca (V)

  • El Salvador (R)

  • Equador (R)

  • Eslováquia (V)

  • Eslovênia (V)

  • Espanha (R)

  • Estados Unidos (R)

  • Estônia (V)

  • Federação Russa (Rússia) (V)

  • Filipinas (V)

  • Finlândia (V)

  • França (V)

  • Gabão (R)

  • Gana (R)

  • Geórgia (V)

  • Grécia (R)

  • Guatemala (R)

  • Guiana (V)

  • Guiné-Bissau (R)

  • Haiti (R)

  • Holanda (R)

  • Honduras (R)

  • Hungria (V)

  • Indonésia (R)

  • Irã (V)

  • Israel (V)

  • Itália (V)

  • Kuwait (V)

  • Letônia (V)

  • Líbia (R)

  • Lituânia (V)

  • Luxemburgo (V)

  • Macedônia (V)

  • Marrocos (V)

  • México (R)

  • Moldávia (V)

  • Mônaco (V)

  • Mongólia (V)

  • Namíbia (R)

  • Nicarágua (R)

  • Níger (V)

  • Noruega (V)

  • Nova Zelândia (R)

  • Panamá (R)

  • Paquistão (V)

  • Paraguai (A) (V)

  • Peru (A) (V)

  • Polônia (V)

  • Portugal (R)

  • Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)

  • República Centro Africana (V)

  • República da Sérvia (V)

  • República de Montenegro (V)

  • República Democrática do Congo (V)

  • República Checa (V)

  • República Dominicana (R)

  • Romênia (V)

  • San Marino (V)

  • São Tomé e Príncipe (R)

  • Seicheles (V)

  • Senegal (V)

  • Suécia (V)

  • Suíça (V)

  • Tadjiquistão (V)

  • Tunísia (V)

  • Turcomenistão (V)

  • Ucrânia (V)

  • Uruguai (A) (V)

  • Uzbequistão (V)

  • Venezuela (R)

  • Zimbábue (V)

Siglas de acordo ou convenção com o Brasil: (V) Convenção de Viena (R) Princípio de Reciprocidade (A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

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